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A Lei das Startups foi aprovada visando melhorar a competitividade entre as empresas do segmento. Com a nova lei houve uma maior flexibilização de algumas normas jurídicas, assim como oferta de novas modalidades de investimento. Sem contar na maior segurança para os investidores.
Veja a seguir mais detalhes sobre a Lei das startups, assim como as mudanças que ela trouxe para o mercado empreendedor.
Sancionada pelo presidente em meados de junho, a Lei Complementar nº. 182/2021, ou marco legal das startups como também é conhecida, trata-se uma lei que vem para desburocratizar e estimular o setor. Seu objetivo é criar normas especificas para startups. E, com isso, trazer mais segurança, viabilizando mais negócios e investimentos nesse segmento.
Basicamente, o marco legal das startups aborda os seguintes pontos:
Com o objetivo de levar mais vantagens competitivas para as startups, a nova Lei estabelece algumas medidas. Veja abaixo quais são elas:
São classificadas nesse segmento empresas que atuam em inovações e cooperativas. Mesmo que a empresa possua apenas um sócio pode ser incluída nesta classificação. Os critérios de reconhecimento são: faturamento anual de 16 milhões de reais, 10 anos de CNPJ ativo, bem como se enquadrar no Inova Simples.
Agora é possível receber aporte de investimento de pessoa física ou então jurídica. O valor investido pode ou não participar do capital social da startup.
O marco legal das startups trouxe alguns direitos aos investidores, como: não responder por dívidas da empresa, ou então participar da tomada de decisão de forma consultiva. Mas, nesse caso, os investidores não possuem direito de gerenciamento e nem voto na administração.
Esse ponto trouxe mais competitividade às startups. Sobretudo pelo fato de haver regras mais flexíveis para que elas participem das licitações para prestação de serviços ao governo.
Com essa mudança, usando um sandbox regulatório pode ser feita contratação experimental. Mas o funcionamento do sandbox deve criar: critérios de classificação e seleção da empresa, alcance, assim como duração de suspensão das normas e as normas em si.
O marco legal das startups desobriga as empresas de capital fechado a divulgar seu balanço em jornais de grande circulação. Agora, as empresas podem publicar seu balanço em páginas particulares para acesso apenas dos investidores.
Mas, não são todas que se enquadram nessa mudança. Apenas empresas com receita bruta anual igual ou então inferior a R$78 milhões e com menos de 30 acionistas.
Portanto, agora que já sabe o que é a Lei das startups e as alterações que ela trouxe, não perca tempo. Procure se adequar ao marco legal das startups e aproveite suas vantagens que trazem mais competitividade para o seu negócio.
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