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A crise está instalada. Devido à pandemia do novo Coronavírus, empresas do mundo inteiro precisaram fechar as portas. Afinal, a ordem é estabelecer o distanciamento social. Embora o funcionamento tenha que ser reduzido, é preciso fazer o possível para manter as contas em dia. Para tentar evitar demitir durante a pandemia, o empresário tem algumas alternativas.
Além das férias coletivas, que já era uma ação aceitável anteriormente, o governo lançou alternativas, como a de redução de salários ou até a interrupção de contrato por 60 dias. Além disso, algumas empresas podem tentar se adaptar, para ter pelo menos um rendimento mínimo e manter o fluxo de caixa.
Seja qual for a sua área de atuação, há algumas alternativas que ajudarão você a evitar demitir durante a pandemia. Conheça algumas delas!
Essa medida provisória traz algumas alternativas para o empresário. Publicada em primeiro de abril, permite a suspensão de contrato de trabalho por 60 dias ou a redução de até 70% do salário.
Essas possibilidades deverão ser acordadas com o trabalhador, que vai receber uma parte em dinheiro do governo, quando tiver o contrato suspenso ou salário reduzido.
As empresas menores, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, podem negociar com a equipe ou individualmente e deixar de pagar o colaborador por 60 dias. Ele vai ficar afastado, mas não vai perder o emprego. Ao mesmo tempo, a empresa não vai precisar pagar o salário dele nesse período.
Para que a pessoa não fique sem renda, o governo vai pagar o seguro desemprego por 60 dias. O valor será o mesmo que seria pago, caso o profissional fosse demitido. Assim, a empresa diminui o custo mensal nesse período e, ao mesmo tempo, o colaborador garante o emprego durante a pandemia.
Essa ação poderá ser negociada individualmente para pessoas que ganham até R$ 3.135,00 ou no caso dos colaboradores que recebem mais de R$ 12.202,12. Se o colaborador não se enquadrar nesse meio, será possível fazer a negociação individual. Nesse caso, caberá apenas o acordo coletivo.
Já empresas maiores, que faturem mais de R$ 4,8 milhões anuais, poderão fazer acordos, mas precisarão bancar 30% dos salários da equipe. O restante, o governo pagará por meio do seguro desemprego, ou seja, o colaborador vai receber 30% do salário da empresa e 70% do valor do seguro desemprego.
Quando esse acordo for feito, a empresa ficará responsável por informar ao governo que decidiu evitar demitir durante a pandemia. Assim, o depósito do valor do seguro desemprego vai ser feito automaticamente. Os benefícios que o colaborador recebe, como auxílio alimentação ou plano de saúde, deverão ser mantidos pela empresa.
Por fim, a empresa que aderir a essa alternativa precisa garantir o emprego de todos pelo mesmo tempo no qual o contrato foi interrompido. Assim, se a interrupção foi de 60 dias, depois do retorno, a instituição não poderá demitir pelos próximos 60 dias.
A redução do salário, com a redução da jornada de trabalho, funcionará semelhante ao contrato anterior. A redução pode ser de até 75% de horas, mas o valor pago por hora não pode ser diminuído. O restante vai ser coberto pelo seguro desemprego.
Como essas alternativas têm uma boa duração, acabam sendo boas opções para evitar demitir durante a pandemia e manter as contas em dia na empresa!
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