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A pandemia de coronavírus impactou trabalhadores de diversos segmentos no Brasil e no mundo. Os Microempreendedores Individuais (MEI) foram um dos mais afetados com o fechamento do comércio em geral.
Por conta de todos os problemas trazidos à economia pela Covid-19, o Governo Federal resolveu tomar medidas para que a estabilidade financeira de alguns trabalhadores pudesse se manter por algum tempo. Os MEI são alguns desses contemplados.
Uma delas foi o adiamento do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por três meses. Outra delas foi o pagamento de um Auxílio Emergencial de três prestações de R$ 600. Essas medidas foram sancionadas em 2 de abril de 2020, após aprovação no Congresso Nacional.
A finalidade do Auxílio Emergencial é dar garantia de estabilidade para o MEI durante o período da pandemia do coronavírus. Como dito acima, o valor é de R$ 600 por pessoa, por três meses, sendo que há a possibilidade de prorrogação, se necessário.
O auxílio pode ser recebido por até duas pessoas de uma mesma família. No caso de o MEI ser uma mulher que for mãe e chefe de família, esse valor a ser recebido é de R$ 1.200.
Esse auxílio será pago, além do MEI, para todos aqueles que não trabalham com carteira assinada, os trabalhadores informais que se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março de 2020, e todos aqueles que tiverem contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1 de Abril de 2020, segundo o Artigo 18 da Medida Provisória 936, de 01/04/2020.
Para receber o Auxílio Emergencial, é preciso cumprir uma lista de requisitos. São eles:
– Ter mais de 18 anos;
– Não ter emprego formal, com carteira assinada;
– Não ser titular de algum benefício assistencial ou beneficiário, seguro desemprego ou programas de transferência de renda do Governo Federal. Com exceção do Bolsa Família;
– Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou uma renda familiar mensal no total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$ 28.559,70.
Quem já recebe o Bolsa Família, terá esse benefício substituído temporariamente pelo Auxílio Emergencial, caso o solicite. Isso será permitido apenas no caso de o valor do auxílio ser maior do que o do Bolsa Família.
O recebimento do Auxílio Emergencial será feito por meio de bancos privados ou federais e nas lotéricas. É possível receber em qualquer banco, ou então, abrir uma conta poupança digital simplificada.
O aplicativo da Caixa Econômica Federal com o mesmo nome pode ser usado para verificar se você tem direito ao Auxílio Emergencial. Quem se inscreveu no CadÚnico, sendo ou não MEI, já está constando no sistema para o recebimento do auxílio, caso cumpra os outros requisitos.
Quem não estiver inscrito no CadÚnico deve fazer uma autodeclaração de renda, por meio de um aplicativo da Caixa. Caso exista a dúvida se está ou não inscrito no sistema, o aplicativo do Auxílio Emergencial pode realizar essa verificação.
Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor para você MEI quanto ao seu direito sobre o Auxílio Emergencial e sobre seus direitos. Agora é só se cadastrar e esperar o recebimento do benefício.
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